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Novo Regime de Imposto de Renda para Comissões em Plataformas Digitais de Apostas

Entenda como a Receita Federal alterou a tributação para comissões pagas por bets e o que isso significa para apostadores e empresas.

Novo Regime de Imposto de Renda para Comissões em Plataformas Digitais de Apostas

Novo Regime de Imposto de Renda para Comissões em Plataformas Digitais de Apostas

A Receita Federal do Brasil anunciou novas diretrizes sobre o recolhimento do Imposto de Renda (IR) para comissões pagas por plataformas digitais de apostas, conhecidas como bets. A instrução normativa 2.331, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, traz mudanças significativas apenas para as empresas, mantendo inalterada a tributação sobre os jogadores.

Administração do Imposto

De acordo com a nova norma, é a responsabilidade das empresas de apostas descontar o imposto sobre as remunerações pagas por meio de comissões e corretagens. A alíquota estabelecida é de 1,5%. Além disso, as plataformas agora têm a opção de um regime de 'autorretenção', onde poderão antecipar o recolhimento do imposto, liberando os contratantes desse ônus, possibilitando uma maior eficiência administrativa.

Para participar desse novo conceito de 'autorretenção', as plataformas de apostas deverão adotar essa metodologia uma vez por ano, através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). É necessário que as empresas informem as demais sobre a escolha desse novo regime tributário.

O que Define uma Plataforma Digital?

A Receita Federal também clarificou o conceito de plataformas digitais em sua nova regulamentação. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, plataformas são entidades que atuam como intermediárias em transações eletrônicas, controlando aspectos cruciais como cobrança e pagamento. Serviços que oferecem apenas acesso à internet, publicidade ou comparação de fornecedores não se enquadram nessa definição.

O advogado tributarista Ronaldo Martins explicita que essa instrução normativa visa especialmente as interações entre os negócios e não interfere nas regras que envolvem a tributação das apostas feitas por usuários, que continuam a incidência de 15% sobre prêmios recebidos.

Implicações para Jogadores

Os apostadores, por sua vez, devem continuar seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei 14.790/2023 e pela instrução normativa 2.299/2025 para o pagamento de impostos sobre ganhos em apostas. Os prêmios são tributados apenas se excederem o limite de isenção de R$ 28.467,20, calculando o imposto sobre o prêmio líquido anual.

A Receita Federal também permite que, caso haja imposto a pagar, os contribuentes possam parcelar a dívida em até 60 vezes, garantindo um mínimo de R$ 200 por parcela. É crucial que os apostadores utilizem o ComprovaBet, um documento gerado pelas plataformas para resumir as operações do ano, para garantir a precisão em suas declarações.

As novas regras têm como intuito adaptar a legislação tributária a um cenário cada vez mais digital e dinâmico, seguindo o desejo de uniformizar as relações comerciais e garantir a justiça fiscal nesse novo campo de atuação no Brasil.

Escrito por Equipe Portal CTMC