PORTALCTMC
Finanças|00:00

Consulta Livre e Prévia sem Regras: O Gargalo que o Brasil Pode Destravar

Regulamentação da CLPI é chave para unir desenvolvimento e direitos humanos

Consulta Livre e Prévia sem Regras: O Gargalo que o Brasil Pode Destravar

Uma Omissão Reguladora que Custa Caro

Há mais de duas décadas, a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) vigora no Brasil. No entanto, o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) dos povos indígenas e tradicionais nunca foi regulamentado. Essa situação resultou em uma série de problemas: licenciamentos de cinco a 15 anos, projetos estratégicos paralisados no Norte e Centro-Oeste, e uma judicialização crônica.

Paradoxalmente, mesmo sem consultas adequadas, o país tem visto avanços da mineração, da extração ilegal de madeira e da presença de facções em terras indígenas. A impossibilidade de atividades econômicas lícitas e a ausência do Estado facilitam essa realidade. O procedimento atual de consulta, desprovido de regras claras, se transforma em um veto de fato, sem respaldo na Convenção ou jurisprudência do Supremo.

Desafio da regulamentação da CLPI

O Anteprojeto de Lei

Em resposta a essa situação, foi apresentado à Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, liderada pelo doutor Adriano Maia, um anteprojeto de lei que regulamenta a CLPI. Com 54 artigos, 11 capítulos e quatro anexos operacionais, a proposta separa claramente os processos de consulta e licenciamento ambiental, permitindo que ambos avancem simultaneamente.

A titularidade jurídica da consulta permanece com a União, enquanto a execução material (logística, reuniões, custos) é de responsabilidade do empreendedor, conforme um protocolo estatal vinculante. Este desenho busca alinhar-se aos padrões internacionais de financiamento de projetos, estabelecendo que quem decide não executa, e quem executa não decide.

Criança do Future

Detalhes do anteprojeto estabelecem raios de presunção de afetação por tipo de obra — 40 km para hidrelétricas na Amazônia Legal e 3 km para linhas de transmissão fora dela — fornecendo assim, uma maior objetividade no processo de consulta. O tempo máximo para o processo de consulta é escalonado: 60, 180 ou 270 dias, garantindo eficiência e agilidade na tomada de decisões.

Além disso, toda interação gerará provas documentais, como atas bilíngues, registros audiovisuais e um diário de consulta em plataforma digital. O cumprimento das quatro fases do processo conferirá presunção de adequação procedimental ao projeto, que somente poderá ser contestado com provas concretas de fraude.

A importância da regulamentação para o futuro

Proteção Real para as Comunidades

Em contrapartida, obras de alto impacto exigem a presença de um observador independente e auditoria externa. O anteprojeto estipula que em quatro hipóteses específicas, o consentimento qualificado deverá ser obtido. Também garante que os povos afetados tenham acesso a indenizações por danos, assim como participação nos resultados durante a vida útil do empreendimento.

Integrando Desenvolvimento e Direitos Humanos

O Brasil não precisa ver o desenvolvimento de sua infraestrutura como um contrabalanço aos direitos dos povos indígenas e tradicionais. Essa falsa escolha decorre da ausência de regulamentação clara, a qual deve ser superada. A regulamentação da CLPI representa uma oportunidade de proporcionar segurança jurídica ao investimento, previsibilidade ao Estado e uma voz efetiva àqueles que a Convenção busca proteger.

Cada ano de adiamento tem um custo elevado: obras paralisadas, capital migrando para outros lugares e direitos que se degradam notificamente. O anteprojeto entregue à OAB-SP é um convite para que o Brasil transforme um dos seus maiores gargalos institucionais em um avanço significativo, comprovando que desenvolvimento e direitos humanos não apenas coexistem, mas podem ser uma mesma causa quando bem integrados.

Escrito por Equipe Portal CTMC