PORTALCTMC
Notícias|00:00

Entenda o Direito Trabalhista de Faltar até Três Dias para Exames Preventivos

O impacto da lei 15.377 e os direitos dos trabalhadores brasileiros

Entenda o Direito Trabalhista de Faltar até Três Dias para Exames Preventivos

Introdução ao Direito Trabalhista

No Brasil, o direito trabalhista está em constante evolução e adaptação às necessidades da sociedade. Um aspecto relevante dessa legislação é a possibilidade de afastamento do trabalho para a realização de exames preventivos, especialmente no que se refere ao diagnóstico precoce de doenças graves, como o câncer. O recente reforço desse direito foi promovido pela sanção da lei 15.377, que estabelece regras claras sobre a ausência do trabalhador para a realização de tais exames.

O que diz a legislação

A lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de abril de 2026, atualiza e enfatiza as disposições já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 473 da CLT, os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem que haja desconto no seu salário. Essa ausência deve ser justificada com a apresentação de um comprovante da realização do exame.

Objetivos da nova lei

O objetivo principal da lei 15.377 não é apenas garantir o direito de falta, mas também promover a conscientização sobre a saúde dos trabalhadores. A legislação determina que as empresas devem informar seus funcionários sobre a possibilidade de se ausentar para exames preventivos e realizar campanhas de prevenção e vacinação, especialmente relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Essa ação visa garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e da importância da prevenção nas questões de saúde.

Regras e Considerações Importantes

A ausência para a realização de exames preventivos abrange o dia inteiro, permitindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para se deslocar, se preparar ou se recuperar após o procedimento. É importante ressaltar que, para que a falta seja considerada justificada, o empregado deve apresentar um comprovante do exame realizado. Sem essa documentação, a ausência pode ser considerada injustificada e resultará em desconto no salário do trabalhador.

Quem tem direito?

O direito de faltar até três dias para exames preventivos se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores temporários também são abrangidos pela legislação, já que possuem direitos trabalhistas semelhantes aos empregados formais. Por outro lado, estagiários, autônomos e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm essa garantia, sendo necessário verificar a existência de cláusulas específicas nos contratos que regem esses vínculos de trabalho.

Faltas Especializadas e Outras Possibilidades

A legislação brasileira prevê outras situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho. Por exemplo, para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez, o empregado pode faltar até seis vezes para consultas médicas. Além disso, é permitida uma falta por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas. Porém, a ausência para exames preventivos de câncer é uma prerrogativa exclusiva do trabalhador, independentemente de sua condição familiar.

Exames no Ambiente de Trabalho

Os exames que fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são realizados durante o expediente de trabalho, sem a necessidade de compensação de horas. Caso sejam realizados em dias de folga, o trabalhador poderá ter direito à compensação ou ao pagamento de horas extras, dependendo do contrato de trabalho. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e as regras que regem suas ausências.

Conclusão

A nova legislação representa um avanço significativo na promoção da saúde e prevenção de doenças entre os trabalhadores brasileiros. Com a garantia de que podem se afastar sem ônus para realizar exames preventivos, espera-se que mais pessoas aproveitem essa oportunidade, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades e, consequentemente, para uma maior qualidade de vida no ambiente de trabalho. É fundamental que empregadores e empregados se mantenham informados sobre esses direitos, estreitando a relação entre a legislação trabalhista e a saúde pública.

Escrito por Equipe Portal CTMC